Conforme Alínea “a” - Inciso I – Artigo 12 da Resolução/CD/FNDE nº 10, de 18 de abril de 2013 que diz quanto “às condições necessárias ao recebimento dos recursos” do programa PDDE: os conselhos das escolas terão até o dia 30 de junho para efetivar o cadastro por intermédio do sistema PDDEWeb, disponível no sitio www.fnde.gov.br.
Com base no exposto o secretário municipal de educação, Robson Feitosa, CONVOCA OS COORDENADORES DOS CONSELHOS ESCOLARES a comparecerem na SEMED, na Coordenação do PDDE/CODOE, em caráter de urgência, para tratar de assuntos quanto ao prazo do cadastro citado.